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Preconizamos como princípios norteadores da nossa actuação, e que
transmitimos a todos os nossos colaboradores, clientes e fornecedores
os seguintes: |
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Transparência e idoneidade nas relações com funcionários/as,
colaboradores/as, utilizadores/as dos serviços e entidades clientes e
fornecedoras. |
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Rigor técnico-científico na execução dos trabalhos contratados, em
conformidade com os objectivos, contratos estabelecidos e legislação,
normas/ procedimentos em vigor para cada projecto em concreto. |
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Inovação, por via da implementação de
novas tecnologias e metodologias. |
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Integração da perspectiva do género,
garantindo que a diferença de sexo não pode ser utilizada como base
para a discriminação no tratamento dos/as funcionários/as,
colaboradores/as, entidades clientes e fornecedoras e utilizadores/as
dos serviços prestados. Garante também a adopção de linguagem não
discriminatória nos documentos de sua autoria. |
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Integração do princípio da igualdade,
garantindo o disposto no artigo 13º da Constituição Portuguesa, de não
discriminação dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades
clientes e fornecedoras e utilizadores/as dos serviços prestados, em
função da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica ou condição social. |
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Cooperação com outras entidades, numa
perspectiva de complementaridade, partilha de saberes, metodologias e
processos, consubstanciada na formalização de parcerias para o
desenvolvimento de determinados projectos e assumindo no seio das
parcerias estabelecidas total solidariedade face à assumpção de
riscos. |
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Protecção de dados pessoais, de acordo
com a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro que transpõe para a ordem jurídica
interna a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre
circulação desses dados. |
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