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O
projecto Turismo Inclusivo |
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Fundamentação e Objectivo Geral |
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A
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência refere expressamente, no quadro do direito à “Participação
na vida cultural e em recreação, lazer e desporto” (art. 30º), a
obrigação dos Estados de promoverem medidas apropriadas para que as
pessoas com deficiência possam ter acesso aos serviços turísticos.
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No
âmbito nacional, o Plano de Acção para a Integração das Pessoas com
Deficiências ou Incapacidade prevê especificamente, no Eixo 1
“Acessibilidade e Informação” “formação para promover a qualificação
dos profissionais que operam na área do turismo, habilitando-os ao
atendimento das pessoas com deficiências ou incapacidade”. |
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À
medida que vão melhorando as condições de vida dos cidadãos com
deficiência e das suas famílias aumenta o número daqueles que têm
necessidade e que vão alcançando capacidade económica para viajar,
seja por motivos profissionais, seja por motivos de lazer, de saúde,
de religião ou outros. |
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Trata-se de um segmento potencial de procura de serviços turísticos de
grande dimensão (segundo estimativa do EUROSTAT, na União Europeia,
com idades compreendidas entre os 16 e os 64 anos, o número de pessoas
com deficiência ultrapassa os 44 milhões); donde que seja também, cada
vez mais, um segmento de grande interesse para o sector do turismo. |
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O
atendimento, a prestação de serviços turísticos, com qualidade, nas
suas diversas componentes (turismo, hotelaria, restauração), a pessoas
com condições diferentes das do cliente comum (por exemplo, pessoas
que não vêm, que não ouvem, que não falam ou que articulam com
dificuldade; por exemplo, pessoas que se deslocam em cadeira de rodas
ou que não podem fazer esforços físicos; por exemplo, pessoas com
grandes dificuldades de compreensão, de comunicação ou de relação
interpessoal viajando sozinhas ou com as suas famílias, etc.), exige
dos profissionais intervenientes competências específicas que vão para
além daquelas requeridas pelo atendimento comum e que, portanto,
precisam de ser identificadas e aprendidas. |
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Neste contexto, o objectivo geral do projecto “TURISMO INCLUSIVO –
Competências de Atendimento de Pessoas com Deficiência” é realizar
um Estudo que possa contribuir para a concretização da política
nacional de inclusão das pessoas com deficiência, nomeadamente no que
concerne ao seu acesso aos serviços turísticos, mediante: |
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A identificação das necessidades específicas das pessoas com
deficiência, em matéria de acolhimento – atendimento - serviço; |
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A identificação das competências profissionais, em matéria de
atendimento e de serviço, necessárias para a satisfação daquelas
necessidades específicas; |
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A construção de um “package” de formação dirigido ao desenvolvimento
dessas competências específicas. |
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A
realização do projecto será assegurada por uma parceria envolvendo:
uma ONG dedicada à activação dos direitos das pessoas com deficiência
(o CECD-MiraSintra, na qualidade de entidade promotora e coordenadora
do projecto); duas entidades públicas intervenientes nas políticas
nacionais da reabilitação e do turismo, (o INR – Instituto Nacional de
Reabilitação e o TP-ip – Turismo de Portugal); e uma entidade privada
(a PERFIL), na qualidade de agência de execução do Estudo e de
construção do “package” de formação a distância. |
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Na
execução do projecto haverá uma forte participação de pessoas com
deficiência, elas próprias, mormente na fase de identificação das suas
necessidades específicas em matéria de acolhimento – atendimento -
serviço turístico e procurar-se-á conseguir também um importante
envolvimento das suas Associações, assim como de diversas entidades do
sector do Turismo, tendo em vista, não apenas os seus contributos para
a qualidade dos resultados do projecto, mas também o potenciamento da
sua posterior divulgação e utilização. |
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Face ao exposto, este projecto constitui-se como uma acção inovadora e
oportuna, numa dupla perspectiva: por um lado o produto final
constituirá um importante contributo específico ao nível da
qualificação dos/as profissionais que operam na área da hotelaria e
turismo, habilitando-os/as ao atendimento das pessoas com deficiência
ou incapacidade, por outro corresponde a um domínio temático
específico e relevante para a concretização da estratégia nº 13 do
Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou
Incapacidades. |
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Objectivos Específicos |
Produtos e Resultados Esperados |
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